quinta-feira, 15 de março de 2012

NOTA SOBRE O BOLETIM USP Destaques n. 56


NOTA SOBRE O BOLETIM USP Destaques n. 56


Carta do Advogado defensor Aton Fon Filho.


Tendo em vista a divulgação, pela Reitoria da Universidade de São Paulo, de informações falsas a respeito dos alunos vitimados com expulsão do corpo discente da USP em dezembro do ano passado, na condição de advogado da maioria deles, vejo-me do imperativo de esclarecer a manipulação da verdade perpetrada:
O boletim “USP Destaques”, n. 56, de 9 de março de 2012, editado pela Assessoria de Imprensa da Reitoria, em quadro destacado com o título “Sobre ações de alunos desligados por invasão do Bloco G da Coseas impetradas na Justiça”, lança mão de inverdades para tentar justificar a eliminação de alunos, afirmando diferentemente do que se tratou no processo administrativo instaurado contra eles.
Embora me abstenha aqui de tecer comentários sobre algumas dessas afirmações em virtude de já estarem sendo discutidas em juízo, com relação a uma delas, pela qual se busca inovar no campo fático, impõe-se repelir e demonstrar a artimanha empregada e a aleivosia que disso decorre.
Afirma a Reitoria, por sua assessoria de imprensa, naquele citado boletim:

“O processo administrativo disciplinar, concluído em dezembro do ano passado, não apurou simplesmente a ocupação, mas sim outras ações graves, como desaparecimento de prontuários com informações sigilosas da saúde e da família de alunos da Universidade e de crianças e adolescentes alunos da Escola de Aplicação, além de desaparecimento e danos de patrimônio público.”

O processo administrativo a que faz referência o boletim USP Destaques n. 56 foi instaurado mediante a portaria GCC-06, de 26 de março de 2010, expedida pela Profa. Dra. Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca, Coordenadora de Assistência Social da Universidade de São Paulo, que dizia considerar:

“- a invasão e ocupação das dependências da Divisão de Promoção Social da Coordenadoria de Assistência Social (...), ocorrida no dia 18 de março de 2010, por volta das 1h15min. nos termos do Boletim de Ocorrência n. 861/2010, do 93º Distrito Policial;”

Vê-se, portanto, que não tem nenhuma compatibilidade com a verdade a afirmação da Reitoria de que outros fatos, igualmente mendazes, tivessem sido atribuídos aos alunos submetidos à perseguição administrativa, e que tivessem sido objetos de apuração.
Mesmo porque o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, em que se buscou o procedimento adotado pela Comissão Processante, dispõe, no artigo 277, que processo administrativo será instaurado por portaria, e que,

§ 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível.

Tendo, portanto, a Portaria inicial do processo administrativo limitado a acusação à ocupação do prédio da COSEAS, não poderá a Reitoria, agora, acusar os alunos pelos fatos que lançou no boletim 56.

Assim limitado na origem, o processo administrativo mostrou sua limitação também no seu ato final, quando cumpriu sua missão de recomendar a punição dos alunos, afirmando serem “verdadeiros os fatos que lhe são imputados quanto a invasão e ocupação das dependências da Divisão de Promoção Social da COSEAS no dia 18.03.2010, como se pode comprovar das imagens anexas (preservadas outras pessoas).







É, portanto, como se vê, a própria Comissão Processante que denuncia a falsidade do que diz a Reitoria da USP em seu boletim USP Destaques.

Tem, porém, um objetivo o intento daquele Boletim. É que a punição imposta aos alunos, sobre não ter sido devidamente motivada, foi evidentemente exacerbada, ainda que se admitisse, para fins de argumentação, que alguma sanção fosse possível. E já antevê a Reitoria, na decisão concessiva da liminar que lhe tira o sono, o reconhecimento da nulidade de todo o processo administrativo, motivo pelo qual tenta, agora, pendurar novas acusações nos pescoços de seus bodes expiatórios.

Sabemos que a manchete principal de uma publicação deve guardar relação com seu conteúdo.

Encima a primeira página do boletim USP Destaques 56, a frase “A democracia na USP”. Relacionando essa manchete principal com as afirmações que se vem de examinar, chegamos a uma conclusão inarredável:

A democracia na USP é uma mentira!



ATON FON FILHO - advogado

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