FRAUDE NA USP: lacres judiciais que selavam as portas dos quartos da "Moradia Retomada" foram clandestinamente violados. "Moradia Retomada" foi o nome dado ao espaço ocupado desde março de 2010 por estudantes que reivindicam mais vagas de moradia pública para estudantes carentes da Universidade de São Paulo - USP. Embora o espaço pertença ao Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo - CRUSP, era usado para funcionamento de salas da burocracia da Coordenadoria de Assistência Social - COSEAS até ser ocupado pelos estudantes. A ocupação faria dois anos em março de 2012. No CRUSP, de 1963 a hoje, nenhuma vaga foi cedida, nenhum bloco de moradia construído, nenhuma vaga aumentada sem que se apelasse para o recurso de ocupação. Todas as vagas existentes são provenientes de ocupações estudantis. A história do CRUSP é uma história de ocupações.
Após centenas de educados e gentis brutamontes da Tropa de Choque surpreender os poucos moradores que não viajaram, eles levaram presos doze estudantes, sendo oito de graduação, um de pós graduação, outro de intercâmbio, uma hóspede, uma visitante adolescente e um cachorro. A situação poderia ter sido resolvida com diálogo e negociação, mas nesse carnaval a Reitoria da universidade preferiu mobilizar o cinza monocromático do bloco CarnaCHOQUE, patrocinado pelo truculento Governo do Estado de São Paulo, para nos acordar com tiros, cacetetes e bloqueios, na escuridão da madrugada silenciosa. É o carnaval da ordem, é o anti-carnaval, velha onda da repressão, te impedindo de sair de casa no domingo ensolarado ou te obrigando a voltar para ela. A Tropa de Choque, invadiu o CRUSP irregularmente, atirou contra estudantes, quebrando vidros do Bloco F, obrigou estudantes da pós graduação do Bloco G a abrirem as portas dos seus apartamentos e saírem, ainda de camisola e de cueca para o corredor. Assim, de supetão, sem licença, sem mandato, invade e revista a casa, o quarto, a sala, o espaço onde se mora para estudar. Reitegração de Posse não pode ocorrer de noite, nem de fim de semana, nem sem mandato. Entrada e Revista em casa, apartamento, espaço residencial não pode ocorrer sem mandato de busca e apreensão específico e oficial de justiça. Lacre judicial só pode ser retirado por perícia policial designada. A violação de lacre judicial constitui crime previsto no código penal. Esperamos que essa banda-bando passe logo e não volte mais. Mas ao que parece o carnaval da ordem pela violência chegou para ficar. É o CarnaCHOQUE aí gente!
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